Advogado especializado em Direito Previdenciário, com foco em aposentadoria e benefícios assistenciais e por incapacidade

Consulte nossos profissionais e conheça os seus direitos quando o assunto é o INSS

Trabalhador urbano ou rural, exija o cumprimento dos seus direitos previdenciários

A legislação garante a todos os cidadãos, sejam eles trabalhadores da cidade ou do campo, o acesso aos benefícios previdenciários como aposentadoria, benefícios assistenciais e pensão por morte.

No caso dos trabalhadores rurais, algumas regras podem ser mais flexíveis do que as aplicadas aos trabalhadores urbanos; basta que o solicitante comprove que é do campo que vem o seu sustento e o da sua família.

Entre em contato com a nossa equipe especializada e vamos te orientar para que você tenha os seus direitos respeitados, como a lei determina.

Esses são os temas em que vamos defender os seus direitos

Aposentadoria

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para os trabalhadores urbanos, é possível solicitar a aposentadoria com 35 (no caso dos homens) ou 30 (no caso das mulheres) anos de contribuição, sem idade mínima.

Os trabalhadores que exerceram atividade rural e migraram para a cidade podem usar esse período na contagem do tempo para a aposentadoria urbana.

Aposentadoria por idade

Para os trabalhadores urbanos, desde que comprovem 15 anos de contribuição, homens com no mínimo 65 anos de idade e mulheres com pelo menos 60 anos de idade têm direito a solicitar essa modalidade de aposentadoria.

Os trabalhadores rurais podem solicitar a aposentadoria com idade mínima de 60 e 55 anos, se forem homens ou mulheres respectivamente. Também é necessária a contribuição mínima de 15 anos à Previdência.

Benefícios assistenciais e por incapacidade

Auxílio doença

O auxílio doença é um benefício concedido aos trabalhadores (urbanos ou rurais) que precisam se afastar de suas atividades por 15 dias ou mais para se recuperar de acidente ou doença.

Para ter direito, o beneficiário precisa ter condição de segurado e comprovar a necessidade do afastamento, através de perícia médica.

Auxílio acidente

Benefício concedido às pessoas que tiveram redução de sua capacidade de trabalho, por causa de acidente ou doença. Serve como um complemento da renda do trabalhador, tanto no meio urbano quanto nas atividades rurais.

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a redução da capacidade de exercer a atividade profissional, além de estar na condição de segurado no momento do acidente.

BPC/LOAS

O BPC é um benefício concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica que não conseguem prover o próprio sustento em condições de igualdade na sociedade.

Se você tiver renda familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 303,00) e for idoso com idade mínima de 65 anos ou pessoa com deficiência física ou intelectual, você tem direito ao BPC, mesmo que nunca tenha contribuído com o INSS. O valor do benefício é de R$ 1.212,00.

Salário-maternidade

O salário maternidade é um benefício concedido às mulheres que precisam se afastar de suas atividades (urbanas ou rurais) para cuidar do seu filho ou se recuperar do parto ou aborto (não criminoso ou nos casos previstos em lei).

Para ter direito, a mulher precisa estar na condição de segurada no momento do afastamento de suas atividades e ter passado por uma das situações que garantem o benefício: parto, adoção, aborto (espontâneo ou previsto em lei) ou em caso de feto natimorto.

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, que exercia atividade urbana ou rural.

Para ter direito, o dependente precisa comprovar que o falecido era provedor principal do sustento e que tinha condição de segurado à época do óbito.

Conheça o especialista que vai defender os seus interesses

Dr.HERCULANO DE OLIVEIRA SOUZA

OAB/SE n° 6.703

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